A publicização do período de tempo de até 15 anos de exercício da advocacia visa conferir tratamento isonômico entre os membros da carreira da magistratura nos Tribunais e proporcionar um equilíbrio entre o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria entre os desembargadores dos Tribunais, indistintamente, especialmente no fator tempo de serviço público, compatibilizando a exigência de 10 anos de advocacia para o ingresso do advogado no Tribunal com os requisitos para a aposentadoria dos agentes públicos.
(a) Belª Cilene Rocha Meira Morheb
Diretora do DEJUPLENO