Página 87 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 28 de Julho de 2014

A publicização do período de tempo de até 15 anos de exercício da advocacia visa conferir tratamento isonômico entre os membros da carreira da magistratura nos Tribunais e proporcionar um equilíbrio entre o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria entre os desembargadores dos Tribunais, indistintamente, especialmente no fator tempo de serviço público, compatibilizando a exigência de 10 anos de advocacia para o ingresso do advogado no Tribunal com os requisitos para a aposentadoria dos agentes públicos.

(a) Belª Cilene Rocha Meira Morheb

Diretora do DEJUPLENO

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