Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Julho de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

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