Art. 2º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 1.820 de 9 de maio de 2014, única e exclusivamente quanto ao Registro de Família de Material Implantável em Ortopedia NACIONAL, referente à empresa OSTEOMED INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLANTES LTDA ME - 00.638.390/0001-20, PROCESSO 25351.501144/2012-37, publicada no Diário Oficial da União nº. 88 de 12 de maio de 2014, Seção 1, página 45, e em suplemento, página 4.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO