Página 224 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Julho de 2014

cada qual na condição de representante da respectiva empresa. Os documentos apresentados também não são esclarecedores e não permitem adotar a tese das requerentes como verdadeira. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da autora e a condeno no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. Nota de cartório: o cálculo das custas de apelação deve estar em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art. 4º, inciso II. O valor corrigido para julho de 2014 é de R$3.137,17(cód. 230). Fica a parte beneficiária da justiça gratuita isenta de recolhimento. Além do preparo, no caso de recurso, deverá haver o pagamento das despesas com o porte de remessa e de retorno, para cada volume, através da guia FEDTJ - cód. 110-4, no valor de R$ 29,50, atualizado até maio de 2013, por volume. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), ANTONIO TADEU TARDELLI UEHARA (OAB 93706/SP)

Processo 013XXXX-87.2012.8.26.0100 (583.00.2012.136989) - Embargos à Arrematação - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Belkis Adas - Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo Copersucar - Luiz da Cunha Diniz Junqueira - Os embargos de declaração tem por finalidade sanar obscuridade contradição ou omissão na decisão embargada. No caso vertente inexiste qualquer dos elementos legais que possibilitem a oposição desta via recursal, já que a decisão embargada é perfeitamente clara. Percebe-se que a parte utiliza-se de meio processual inadequado para obtenção da reforma da decisão com a qual não está de acordo. Desta feita, não conheço dos embargos, por falta de interesse processual, pois opostos para combate de situação não prevista em lei. Finalmente, diante do recurso impertinente, que não foi recebido, decorreu o prazo legal para que a parte autora recolhesse o preparo recursal. Desta forma, deixo de receber o recurso oposto. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. - ADV: MARCELLINO SOUTO (OAB 58066/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), ELMIDIO TALAVEIRA MEDINA (OAB 34630/SP), LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP)

Processo 013XXXX-97.2009.8.26.0100 (583.00.2009.137312) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -Fundação Getúlio Vargas - Fábio S. Pinto - Nota de Cartório: Carta precatória disponibilizada no sistema para impressão. - ADV: PAULO SERGIO MARCOS GARCIA (OAB 103128/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar