Página 1295 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Julho de 2014

Processo 000XXXX-47.2005.8.26.0104 (104.01.2005.000476) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Roosevelt Luiz Batista de Aguiar - Vistos. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio conforme requerido à fls. 225. Para as demais instituições, deverá o exequente informar o endereço. Intime (m)-se. - ADV: JAIRO RAMOS VIEIRA (OAB 57681/SP)

Processo 000XXXX-05.2014.8.26.0104 - Ação Civil Pública - Utilização de bens públicos - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Cafelandia-sp - Fls. 78: Vistos. 1. Tendo em vista a possibilidade de solução consensual ao conflito e levando-se em conta que outras municipalidades (Guarantã e Júlio Mesquita) firmaram termo de ajustamento de conduta com o autor da ação civil pública, diga a requerida, no prazo de dez dias, se há interesse na suspensão do processo pelo prazo necessário. 2. Com a manifestação, dê-se vista dos autos ao MP. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP), VIVIANE APARECIDA RODRIGUES (OAB 198903/SP)

Processo 000XXXX-38.2004.8.26.0104 (104.01.2004.001714) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Thereza Maria Vieira - Ciência à requerida sobre o Auto de Avaliação de fls. 541 e verso. Manifeste se o caso. - ADV: LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP), MARCOS ALBERTO CORBI (OAB 307370/SP), THEREZA MARIA VIEIRA (OAB 12394/SP), DENISE DE OLIVEIRA (OAB 148205/SP)

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