(uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE de 17/08/2002: 2/10 incorporados entre o Padrão 5-E, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VI, da Escala de Vencimentos -Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário.
Subseção VI - Portarias e Apostilas
SGRH – APOSTILAS DAS DIRETORIAS