determinação de expedição de ofícios requisitórios nos autos do cumprimento de sentença em apenso, averbe-se a extinção destes autos. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 001XXXX-48.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015941) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Viviane de Araujo - Renan Vitor Zanelato Souza - Ciência ao autor de que não consta declaração de imposto de renda em nome do requerido, ficando intimado para manifestação, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. Ciência ao autor de que foi realizada a pesquisa no sistema Renajud, sendo que não foi localizado bem em nome do requerido, ficando o autor intimado para manifestação no prazo de 5 dias. - ADV: MARCIO ADRIANO CARAVINA (OAB 158949/SP)
Processo 001XXXX-48.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015941) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Viviane de Araujo - Renan Vitor Zanelato Souza - Através do sistema RenaJud, proceda-se pesquisa quanto a existência de veículos de propriedade o executado e pelo sistema InfoJud solicite-se informações sobre as suas duas últimas declarações de renda e bens. Providencie a Serventia a elaboração das minutas respectivas. Com a resposta, intime-se a credora para se manifestar sobre as informações prestadas, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCIO ADRIANO CARAVINA (OAB 158949/SP)