Página 163 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 28 de Julho de 2014

vindicante.

Por fim, não há se falar em ofensa ao art. , LIV e LV, da Constituição Federal, na medida em que em nenhum momento foi negado à parte o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.

Reputo, assim, incólumes os artigos indicados.

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