admitir o mandado de segurança contra atos praticados por autoridade, quando atua na qualidade de empregador.
Neste sentido, cito os seguintes precedentes: processo n.º 000XXXX-23.2011.5.15.0159, julgado em 20/03/2013, com relatoria do Exmo. Desembargador MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO; processo n.º 000XXXX-24.2011.5.15.0136, julgado em 19/04/2012, com relatoria da Exma. Desembargadora ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA; processo n.º 000XXXX-05.2012.5.15.0025, julgado em 21/08/2013, com relatoria do Exmo. Juiz JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA.
Na mesma linha segue o C. TST, consoante se verifica da