6. Ausência de lei em sentido estrito para cobrança da exação prevista no art. 149 da CF/88 referente aos anos de 2006 a 2008. Título executivo dotado de vício essencial e insanável.
7. Inexiste previsão legal para o sobrestamento do feito, neste momento processual, em decorrência do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo STF (Plenário, ARE 641243, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 30.4.2012), providência a ser analisada, oportunamente, quando do exame de eventual recurso extraordinário (art. 543-B, § 1º, do CPC).
8.Os dispositivos legais mencionados pelo Recorrente (arts. 5º, II; 6º; 22, XVI; 146, III; 149; 150, I e III; 196 e 197 da CF) não restaram ofendidos pela sentença.