Verifica-se, portanto, através dos documentos juntados às fls. 88/97 que em 22 de novembro de 2010, foi publicada no DOU, a Portaria nº 3.627, de 19 de novembro de 2010, da Exma. Ministra de Estado da Saúde, estabelecendo os critérios e os procedimentos específicos do primeiro ciclo das avaliações de desempenho individual e institucional, destinados ao pagamento da GDPGPE, GDPST e GDAPIB no âmbito do Ministério da Saúde, tendo-se previsão para o início do primeiro ciclo de avaliações de desempenho no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2011, conforme o artigo 30 da portaria supra.
Assim, deve ser julgado procedente o pedido, para condenar o Réu a pagar a parte Autora a gratificação de desempenho GDPST no mesmo percentual previsto para os servidores da ativa, observadas as legislações pertinentes, até a data da publicação em comento.
Do exposto: