Página 9 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 29 de Julho de 2014

processos eleitorais (v. g. (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 166817, Rel. Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, Rel. designado Min. JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI, DJE de 26/8/2013, p 13).

Destarte, tendo aludidas peça recursal sido juntada aos autos do processo em epígrafe, determino a intimação do Agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo interposto. Após o decurso de prazo legal, sigam os autos ao Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que empreste regular tramitação ao feito.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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