Página 17 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 29 de Julho de 2014

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por Izaldy Barbosa de Aquino em favor de Marcos Antônio Cavalcante , em que aponta como autoridade coatora o Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital.

O writ foi manejado após o expediente regular e direcionado à Presidência desta Corte para apreciação durante o Plantão Judiciário, a teor do art. 2º, I, da Resolução nº. 05/2012, deste Tribunal, e art. 2º, da Resolução nº. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Pelo que se abstrai dos diplomas normativos reguladores da matéria, a competência do Plantão Judiciário exsurge apenas quando a apreciação do pedido seja de tal sorte urgente que não possa ser realizada no horário normal de expediente, ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

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