Página 100 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 29 de Julho de 2014

À APELAÇÃO DE FRANQUESSON MAGNO DO NASCIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E, POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS DE RICARDO SOARES DE PAULA E JEREMIAS FERNANDES DE LIMA. VENCIDO O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA..”.

Ementa : Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes e permissão para uso de imóvel para comércio ilícito de entorpecentes. Materialidade e autoria. Prova indubitável. Depoimento de policiais. Absolvição. Desclassificação. Aplicação Diminuição de pena. Impossibilidade. Terceiro prejudicado. Perdimento de bem. Restituição. Ausência de comprovação habitual do veículo na prática delitiva. Desconstituição do perdimento.

Não há que se falar em absolvição, se o ato praticado é típico, antijurídico e culpável, além de estar harmônico com o conjunto probatório.

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