V – nos termos do inciso III do artigo 435-O-1 das disposições permanentes, também os contribuintes enquadrados em CNAE constante do quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:
V – nos termos do inciso III do artigo 435-O-1 das disposições permanentes, também os contribuintes enquadrados em CNAE constante do quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda: