Página 2273 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Julho de 2014

Processo 001XXXX-15.1996.8.26.0196 (196.01.1996.010497) - Separação Consensual - Dissolução - J.L.D.F.B. - - S.A.O.B. - Fls.35/36 - Indefiro. A requerente pretende a expedição de alvará para regularizar a transferência do imóvel situado na rua Luís Tardivo, 418, Santa Efigência, Franca-SP, à título de doação aos filhos Willian, Fernanda e Guilherme, conforme acordado na inicial (fls.2), tendo em vista que o requerente faleceu antes da lavratura da escritura (fls.37). Ocorre que, segundo consta da aludida certidão de óbito, o “de cujus” deixou outros dois herdeiros, os menores Isabela e Giovanni. Portanto, permitir a transferência do imóvel implicaria em prejuízo para os herdeiros não contemplados com a doação. Vale lembrar que a doação de bens em favor dos descendentes configura em verdadeira antecipação da legítima - herança - não sendo por outro motivo que a lei exige que o objeto da doação seja trazido à colação, por ocasião do inventário dos bens deixados pelo doador. Diante desse quadro deverá a meação que o “de cujus” detém sobre o imóvel ser partilhado no contexto da ação de inventário, de forma a garantir a participação dos herdeiros não contemplados na doação na herança. Ciência ao Representante do Ministério Público. Transitada em julgado esta decisão, e nada mais sendo requerido, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE ENGLER PINTO JUNIOR (OAB 127682/SP), HIALITA CRISTIANE CINTRA QUEIROZ (OAB 315917/SP)

Processo 001XXXX-04.2010.8.26.0196 (196.01.2010.011145) - Outros Feitos não Especificados - Aguinaldo Villela Conrado - Ana Maria Conrado de Mendonça Uchoa - Intime-se o Curador por mandado, para que no prazo de 05 dias, compareça em Cartório, no horário de atendimento ao público em geral, para assinatura do termo de compromisso de curador definitivo, sob pena de destituição do encargo. Int. - ADV: LEANDRO DA SILVEIRA ABDALLA (OAB 228667/SP), THAÍS DE OLIVEIRA BARBOSA ABDALLA (OAB 224059/SP)

Processo 001XXXX-50.2010.8.26.0196 (196.01.2010.012196) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade -L.C.J. - L.A.P.J. - Prejudicado o requerimento de fls. 29 tendo em vista a inexistência, nos autos, de nomeação do Dr. José Mauro Paulino Dias. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EUSVALDO DA SILVEIRA MARQUES (OAB 50960/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)

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