Nesse sentido, considero perfectibilizada a
estabilidade provisória de emprego alegada na exordial. O art. 10, inciso II, alínea a, do ADCT veda a dispensa sem justa
causa do empregado eleito para atuar na CIPA, desde a
Nesse sentido, considero perfectibilizada a
estabilidade provisória de emprego alegada na exordial. O art. 10, inciso II, alínea a, do ADCT veda a dispensa sem justa
causa do empregado eleito para atuar na CIPA, desde a