Página 447 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 29 de Julho de 2014

Nesse sentido, considero perfectibilizada a

estabilidade provisória de emprego alegada na exordial. O art. 10, inciso II, alínea a, do ADCT veda a dispensa sem justa

causa do empregado eleito para atuar na CIPA, desde a

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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