Página 546 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 29 de Julho de 2014

O Juízo não presenciou atos de má-fé praticados pelas partes.

A fundamentação é integrada ao presente dispositivo para todos os fins.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 5.000,00, DISPENSADO .

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