Página 57 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 29 de Julho de 2014

bens que compõem o espólio, o pagamento de dívidas deixadas pelo de cujus, somente poderá ser exigido em consonância com a regra contida no art. 1.197, do Código Civil em vigor.

Ora, no caso em exame a partilha dos bens do extinto Sr. José Cláudio Fidelis, fora objeto de sentença homologatória, conforme se observa no id. 1180963, e por isso mesmo, dívidas da pessoa extinta deverão ser suportadas por seus herdeiros, uma vez que não mais existe o espólio.

Sobre o tema transcrevo a seguinte ementa:

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