bens que compõem o espólio, o pagamento de dívidas deixadas pelo de cujus, somente poderá ser exigido em consonância com a regra contida no art. 1.197, do Código Civil em vigor.
Ora, no caso em exame a partilha dos bens do extinto Sr. José Cláudio Fidelis, fora objeto de sentença homologatória, conforme se observa no id. 1180963, e por isso mesmo, dívidas da pessoa extinta deverão ser suportadas por seus herdeiros, uma vez que não mais existe o espólio.
Sobre o tema transcrevo a seguinte ementa: