pelo prazo de sessenta dias, condenando-o ao pagamento de R$ 6.371,20 (seis mil trezentos e setenta e um reais e vinte centavos), correspondentes à pensão alimentícia em atraso, sem prejuízo da execução das demais parcelas.Expeça-se Mandado de Prisão Civil.P. R. I.Sem custas.Buriti Bravo, 14 de julho de 2014.Juiz Marcelo Elias Matos e OkaTitular da Comarca de Colinas, respondendo Resp: 1504042
PROCESSO Nº 000XXXX-56.2013.8.10.0078 (906162013)
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL