Página 6 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 30 de Julho de 2014

3. A hipótese não se identifica com a jurisprudência desta Corte que admite o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo municipal quando a Constituição Estadual reproduz literalmente os preceitos da Carta Federal.

4. Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar o autor carecedor do direito de ação". (RE 213120/BA, Rel. MAURÍCIO CORRÊA, DJ: 02.06.2000).

"A ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal, perante tribunal de justiça estadual, deve tomar como parâmetro norma da constituição estadual, mesmo que de repetição obrigatória. No caso concreto, a norma estadual oferecida como parâmetro não tinha relevância para o julgamento, razão pela qual foi acertada a conclusão do tribunal local de que a ação tinha como único parâmetro a Constituição federal.

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