Página 73 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Julho de 2014

critério próprio de cálculo, e é paga de forma não cumulativa com qualquer outra parcela, sujeitando-se, ainda, aos índices de reajuste geral concedidos aos servidores públicos federais civis.

2 - Inexiste norma legal que determine a inclusão da Gratificação de Estímulo à Docência (GED) na base de cálculo das funções comissionadas incorporadas.

3 - Consoante pacífico entendimento das Cortes Superiores, não há direito adquirido a regime jurídico, não havendo que se falar em direito à manutenção dos critérios de reajuste de Funções Comissionadas (FC's) transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.

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