acarretando deficiência na sua fundamentação, atraindo, analogicamente, a aplicação do verbete nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Noutro eito, verifica-se que o órgão julgador decidiu após profunda análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo que, para se chegar à conclusão diversa acerca da questão sub judice, tornarse-ia imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
Por fim, o verbete nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, também determina a inadmissibilidade do Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente, por si só, para mantê-lo.