Página 136 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Julho de 2014

acarretando deficiência na sua fundamentação, atraindo, analogicamente, a aplicação do verbete nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

Noutro eito, verifica-se que o órgão julgador decidiu após profunda análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo que, para se chegar à conclusão diversa acerca da questão sub judice, tornarse-ia imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula do STJ.

Por fim, o verbete nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, também determina a inadmissibilidade do Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente, por si só, para mantê-lo.

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