consignando as advertências de praxe. III - Citem-se por edital, com prazo de trinta dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. IV - Dê-se ciência aos Representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, para manifestarem acerca do interesse no feito, encaminhado a cada ente, cópia da inicial e documentos que a instruíram. V - Após, conceda-se vista a representante do Ministério Público. VI - Expeça-se o necessário. VII - Cumpra-se.”
Tapurah- MT, 10 de abril de 2008.
Nilcelaine Tófoli