FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA MOURA em face de JAIME FRANCISCO DE MOURA.
Compulsando os autos, verifica-se as fls.40, que a representante da requerente informado que a mesma encontra-se casada, não residindo sob sua guarda, ficando impossibilitada de informar a respeito dos débitos alimentares.
O Ministério Público, na qualidade de substituto processual da requerente, pugnou pela extinção do feito com fundamento na falta de interesse processual.