Página 656 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 30 de Julho de 2014

FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA MOURA em face de JAIME FRANCISCO DE MOURA.

Compulsando os autos, verifica-se as fls.40, que a representante da requerente informado que a mesma encontra-se casada, não residindo sob sua guarda, ficando impossibilitada de informar a respeito dos débitos alimentares.

O Ministério Público, na qualidade de substituto processual da requerente, pugnou pela extinção do feito com fundamento na falta de interesse processual.

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