Página 484 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 30 de Julho de 2014

horas diárias ou 44 semanais.

Ante o número de empregados no estabelecimento – menos que 10, conforme a prova oral – a ré não tinha obrigatoriedade de fazer controle de ponto – CLT, art. 74, § 2º.

Pois bem. Segundo a prova testemunhal, não havia extrapolação da jornada de 8 horas, considerando-se o início e o término da mesma. Mas duas ou três vezes na semana, o intervalo era de apenas 15 minutos.

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