horas diárias ou 44 semanais.
Ante o número de empregados no estabelecimento – menos que 10, conforme a prova oral – a ré não tinha obrigatoriedade de fazer controle de ponto – CLT, art. 74, § 2º.
Pois bem. Segundo a prova testemunhal, não havia extrapolação da jornada de 8 horas, considerando-se o início e o término da mesma. Mas duas ou três vezes na semana, o intervalo era de apenas 15 minutos.