Página 793 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 30 de Julho de 2014

13º salário.

Não há direito à multa de 40%, pois o contrato não foi celebrado por prazo indeterminado, sendo observado o disposto no art. 479 conforme requerimento do reclamante. Saliente-se que a multa foi pedida em duplicidade, descabendo o pagamento duas vezes.

2.

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