A petição inicial foi enviada através do formato PDF, como anexo, sem se utilizar o editor de texto do sistema PJe.
A utilização do PJE-JT pelo TRT da 8ª Região, atualmente regulamentado pela Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é de caráter obrigatório e observa o preconizado no art. 111-A, § 2º da CF, porquanto as resoluções e decisões do CSJT tem efeito vinculante a toda a Justiça do Trabalho, bem como o art. 1º da mencionada resolução.
O ATO CSJT.GP.SG Nº 423/2013, autorizou a utilização de arquivos tipo Portable Document Format (.pdf) para peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.