Página 154 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Julho de 2014

“Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – os acusados presos; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

(...)”

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