Página 295 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Julho de 2014

2.Na medida cautelar de protesto que objetiva a simples interrupção do prazo prescricional, o valor da causa é mera formalidade para fins fiscais, já que se trata de jurisdição voluntária, sem benefício econômico imediato.

3.Apelação provida.

A C O R D Ã O

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