Página 323 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Julho de 2014

Art. 2º Além da remuneração estabelecida no art. 1º desta Lei, os militares do Distrito Federal têm os seguintes direitos pecuniários:

I - observadas as definições do art. 3º desta Lei:

f) auxílio-moradia;

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