Página 1735 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Julho de 2014

de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do art. 201 da Constituição Federal, registrando, ainda, o Ministro Teori Zavascki ―que a questão relativa à constitucionalidade dos índices de reajuste utilizados para correção de benefícios previdenciários nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001 já foi apreciada pelo Plenário do STF, no julgamento do RE 376846, relatado pelo ministro Carlos Velloso‖.

Considerando, pois, que a decisão recorrida encontra-se em plena consonância com o entendimento da Corte Suprema, afigura-se inadmissível o presente apelo.

Por tal razão, INADMITO o recurso extraordinário.

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