De ordem do MM Juiz Federal Dr. José Luis Castro Rodriguez, conforme dispõe o Enunciado nº 34, do FONAJEF, e o Enunciado nº 17, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, intime-se a parte Ré, para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo.
Barra do Piraí, 25 de julho de 2014