Página 60 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 31 de Julho de 2014

No rito sumário é incabível a denunciação à lide, ficando incólume o direito de ação regressiva pelas vias próprias.

A responsabilidade do tomador de transporte é solidária em relação à empresa transportadora terceirizada. O motorista culpado pela prática de ato que ensejou acidente de trânsito com vítima fatal, responde subsidiariamente em relação ao tomador do transporte. É devida indenização ao genitor, a título de pensão, quando comprovado que a vítima trabalhava e contribuía para o sustento da família.

Cabível a determinação de constituição de capital para que sirva de cumprimento da condenação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar