No rito sumário é incabível a denunciação à lide, ficando incólume o direito de ação regressiva pelas vias próprias.
A responsabilidade do tomador de transporte é solidária em relação à empresa transportadora terceirizada. O motorista culpado pela prática de ato que ensejou acidente de trânsito com vítima fatal, responde subsidiariamente em relação ao tomador do transporte. É devida indenização ao genitor, a título de pensão, quando comprovado que a vítima trabalhava e contribuía para o sustento da família.
Cabível a determinação de constituição de capital para que sirva de cumprimento da condenação.