Página 330 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Julho de 2014

posta quanto ao IPTU, face à imunidade prevista no artigo 150, VI, a, da CF/88. V. Apelação parcialmente provida.(AC 00206293920094036182, DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO, TRF3 -QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/03/2013 .FONTE_REPUBLICACAO.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TAXA DE COLETA DE LIXO. IMÓVEL PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEI Nº 10.188/2001.

ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. NULIDADE DA CDA. 1. Os imóveis participantes do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, instituído pela Lei nº 10.188/2001, integram o patrimônio da União Federal, cabendo, consoante o disposto no artigo da referida lei, ao Ministério das Cidades a sua gestão, e à Caixa Econômica Federal tão somente a sua operacionalização. 2. Nulidade da Certidão da Dívida Ativa ante a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal. 3. Sentença anulada. 4. Apelação a que se julga prejudicada. 5. Honorários advocatícios, em favor da executada, arbitrados em 10% sobre o valor da execução.(AC 00002837020104036105, DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, TRF3-QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/03/2012 .FONTE_REPUBLICACAO.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TAXA DE COLETA DE LIXO. IMÓVEL PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEI Nº 10.188/2001.

ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. NULIDADE DA CDA. 1. Os imóveis participantes do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, instituído pela Lei nº 10.188/2001, integram o patrimônio da União Federal, cabendo, consoante o disposto no artigo da referida lei, ao Ministério das Cidades a sua gestão, e à Caixa Econômica Federal tão somente a sua operacionalização. 2. Nulidade da Certidão da Dívida Ativa ante a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal. 3. Sentença anulada. 4. Apelação a que se julga prejudicada. 5. Honorários advocatícios, em favor da executada, arbitrados em 10% sobre o valor da execução.(AC 00090815420094036105, JUIZ CONVOCADO VENILTO NUNES, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/03/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Da mesma forma, comprovado o perigo de lesão grave ou irreparável, uma vez que a parte embargante já se encontra inserida no CADIN.É o suficiente.Diante do exposto, DEFIRO o pleito liminar, para determinar à embargada efetuar os trâmites necessários à exclusão/suspensão da inscrição do débito exequendo n. 605.286-1, /12-6, do CADIN.Recebo os presentes embargos no efeito

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