se-o ao Juízo da Execução Penal; e) Oficie-se ao SENAD, conforme dispõe o art. 63 da Lei 11.343/2006, bem como ao Comando do Exército. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE (OAB 19757/SC)
Processo 000XXXX-20.2012.8.24.0113 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina -Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Cristian Junior Nascimento - Acusado: Cristian Junior Nascimento - Acusado: Cristian Junior Nascimento - Acusado: Cristian Junior Nascimento - Corrijo de ofício a parte dispositiva da sentença de fls. retro e, em substituição ao lá contido, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que permaneceu solto durante toda a instrução processual, bem como porque não se encontram ausentes os requisitos que autorizam sua prisão preventiva. No mais, permanece hígida referida decisão. P.R.I.