Página 259 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Agosto de 2014

seu artigo 6º, alínea 'l': “Art. 6º São atribuições do Conselho Federal: [...] l) aprovar as anuidades e demais contribuições a serem pagas pelos Psicólogos; [...]”. Nesse mesmo sentido, dispõe a Lei nº 11.000/2004:

Art. 2º Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho.

§ 1º Quando da fixação das contribuições anuais, os Conselhos deverão levar em consideração as profissões regulamentadas de níveis superior, técnico e auxiliar.

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