Página 513 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Agosto de 2014

judiciais; que não há no ordenamento jurídico qualquer vedação legal ao exercício da desaposentação, devendo, assim, ser observado o contido no art. ., II, LXIX e XXXV da CF/88; que não há necessidade de devolução de valores já pagos, pois ―a renúncia pretendida pelos impetrantes tem efeitos limitados exclusivamente ao presente momento, tendo, assim, efeitos ex nunc‖; que não pode haver contribuição sem contraprestação; e que estão presentes os pressupostos para a concessão da liminar pretendida.

Junta procuração e documentos e requer a gratuidade de justiça.

A sentença de fls. 59/60 restou anulada pelos v. voto e acórdão de fls. 143 e 144, este transitado em julgado em 25/03/2014 (fls. 151).

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