Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO