servidores constantes do quadro anexo, na forma do artigo 9º, da Lei n.º 11.416/2006, c/c os artigos 2º, 4º, parágrafo único, 12, I, 17 e 18 da Resolução n.º 22.582/2007, do Tribunal Superior Eleitoral. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza, 29 de julho de 2014.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente