Página 615 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1 de Agosto de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

vantagens referentes ao tempo de serviço já acobertado pelo FGTS, não foram enfrentados nas razões do recurso extraordinário, o que faz incidir na espécie a Súmula nº 283 desta Corte, que assim dispõe, in verbis :

“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.

Nesse sentido, anote-se:

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