vantagens referentes ao tempo de serviço já acobertado pelo FGTS, não foram enfrentados nas razões do recurso extraordinário, o que faz incidir na espécie a Súmula nº 283 desta Corte, que assim dispõe, in verbis :
“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.
Nesse sentido, anote-se: