Página 2093 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Agosto de 2014

Hidraulicos Ltda - SAMM SISTEMAS DE ARMAZENAGENS E MOVIMENTAÇÃO MODERNA LTDA - Recebo os embargos para discussão, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 739-A da lei processual civil. Certifique a serventia o recebimento dos embargos nos autos do processo de execução mencionado na exordial. Intime-se a embargada para impugná-los, no prazo de 15 dias (artigo 740 do mesmo diploma legal). Int. Prov. - ADV: CRISTIANE RITA JORGE PIROCCHI (OAB 200787/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)

Processo 000XXXX-44.2014.8.26.0466 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Hincol Equipamentos Hidraulicos Ltda - Fátima Ferro e Aço Ltda - Recebo os embargos para discussão, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 739-A da lei processual civil. Certifique a serventia o recebimento dos embargos nos autos do processo de execução mencionado na exordial. Intime-se a embargada para impugná-los, no prazo de 15 dias (artigo 740 do mesmo diploma legal). Int. Prov. - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP)

Processo 000XXXX-89.2013.8.26.0466 (046.62.0130.002064) - Procedimento Sumário - Nota Promissória - Hernandez & Cesar Ltda - Willian Carlos de Souza dos Santos - O valor bloqueado às fls. retro é irrisório, não surtindo efeito algum para satisfação do débito apontado na inicial. A manutenção de bloqueio judicial de pequena monta frente ao débito exeqüendo é contraproducente, contraria o princípio da utilidade da execução, devendo a parte exequente buscar outras formas coercitivas, admitidas em lei, para satisfação de sua pretensão executiva. Assim, proceda-se ao desbloqueio do irrisório valor apontado às fls. retro, eis que inútil a manutenção do bloqueio para satisfação do débito. Providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a movimentação processual adequada para a eficiente satisfação de seu débito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV: RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)

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