Página 1505 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 1 de Agosto de 2014

O autor aduz que laborou na reclamada de 17/8/2005 a 15/10/2013. Pleiteia reintegração no emprego decorrente de estabilidade de dirigente sindical, inclusive mediante antecipação dos efeitos da tutela, indenização por danos morais, além de demais pedidos e requerimentos que formula na petição de ID Num. 2577714. Atribuiu à causa o valor de R$30.000,00.

Indeferida a antecipação quanto aos efeitos da tutela, por não preenchidos os requisitos legais (ID Num. 2639722 - Pág. 1).

A reclamada apresentou defesa com documentos, na qual invoca a prescrição e pugna pela improcedência dos pedidos (ID Num. 2784379).

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