Página 1753 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 1 de Agosto de 2014

foram recebidas, bem como sobre saldo de salários, em se tratando de salário variável, não incide sobre o salário fixo. Defiro ao autor o pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com acréscimo de um terço, e FGTS com multa de 40% pela integração do salário extra folha.

Da jornada. Das horas extras.

O reclamante diz ter sido contratado para trabalhar das 8 às 18 horas, com 1h30min de intervalo, segunda a sexta-feira, mediante fiscalização da jornada. Refere que, em média 3 vezes por semana, trabalhava após às 19 horas, sem a devida contraprestação. Aduz não ter usufruído intervalo para refeições, utilizando aproximadamente 20 minutos para a realização de um rápido lanche. Sustenta a invalidade dos controles de horário. Postula o pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da 7h20min e/ou 44 semanais e daquelas laboradas no horário destinado ao intervalo para descanso e alimentação, com adicional de 75% para as duas primeiras horas e de 100% para as demais, com integração nos repousos remunerados e feriados, e após, pelo aumento da média remuneratória, repercutir em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS com multa de 40, conforme letra c do petitório.

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