Página 589 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 1 de Agosto de 2014

atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta"

(art. 5º, III).

Nesse contexto, mesmo que exista um regime híbrido para a atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista, elas encontram-se submetidas

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