Página 4590 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 1 de Agosto de 2014

habilitação do crédito trabalhista perante o Juízo da Recuperação Judicial.

16- Ante o disposto no artigo 1º, I, da Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda, que dispensa a atuação do órgão jurídico da União nos casos em que especifica, desnecessária a intimação da União para manifestação sobre as contribuições previdenciárias devidas, tendo em vista ser o valor do tributo inferior (ou igual) a R$ 20.000,00.

17- Intimem-se as partes do prazo sucessivo ora concedido.

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