elétrica acima de 250 volts de modo habitual e permanente. Verifica-se, portanto, que o autor era ajudante de eletricista, o que impõe o reconhecimento da especialidade no item 1.1.8 do Anexo do Decreto 53.831/1964 (―trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com riscos de acidentes -eletricistas, cabistas, montadores e outros‖).
A DSS de fl. 27 refere-se ao período de 01/11/1985 a 28/12/1988, em que o autor trabalhou como montador eletricista, com atribuições semelhantes e igual exposição ao agente eletricidade acima de 250 volts. Logo, cabe aqui também o mesmo tratamento.
Enfim, reconheço a especialidade do período.