Página 54 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 6 de Agosto de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

decisão da Min. Regina Helena Costa, que indeferiu liminarmente o HC 289.463/PA no Superior Tribunal de Justiça.

Analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Encaminhem-se os autos ao gabinete da Ministra Relatora.

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