Página 1359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

No entanto, o caso dos autos guarda peculiaridades que precisam ser analisadas.

Como relatado alhures, a pretensão do Impetrante/Apelante consiste na concessão de horário especial na Fundação Hemocentro de Brasília, na qual ocupa o cargo de Analista de Atividades de Hemocentro, especialidade Médico clínico geral, em virtude de estar cursando residência médica no Hospital de Base do Distrito Federal.

Ocorre que, ao contrário do que pretende fazer crer o Impetrante/Apelante, a primeira sentença proferida nos autos não lhe foi favorável, pois eivada de nulidade insanável, visto que tratou de questão absolutamente distinta da posta nos presentes autos.

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