Página 4221 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Nada há que ser reparado no provimento judicial guerreado.

Com efeito, incontrovertido é o fato de o autor da demanda ter estacionado seu veículo em local absolutamente proibido para ele naquelas circunstâncias, pois se tratava de vagas reservada à deficiente físico. Todo o cerne do debate é informado por uma sutileza conceituai que pode parecer paradoxal: O autor achou-se injustiçado pelo fato de o agente ter determinado a remoção do veículo, mas não se achou vexado pelo fato de ter estacionado o veículo em local proibido. Quer retirar de um possível excesso de exação por parte do agente uma indenização cujo fulcro é realmente uma ilicitude para não dizer imoralidade de caráter administrativo.

Deveras não há como prosperar pretensão de tamanha incongruência.

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